Empresa condenada por obrigar funcionário a participar de orações

Empresa condenada a pagar R$ 5 mil por obrigar funcionário a participar de orações

Uma empresa de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, indenizará um ex-funcionário em R$ 5 mil por danos morais após obrigá-lo a participar de orações diárias antes do início da jornada de trabalho. Na decisão, proferida considerou a prática é violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.

O caso do funcionário

O funcionário alegou na ação trabalhista que chegava mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações, realizadas diariamente entre 7h e 7h30. Disse também, que a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática.

A defesa alegou cultura

Em depoimento, a empresa confirmou em depoimento que a empresa incluía as orações como parte da cultura organizacional e incentivava a participação dos funcionários. E ainda declarou que, embora o funcionário não participasse ativamente das orações, sempre estava presente no local.”

A Decisão 

Ressaltada na sentença que a Constituição Federal a garantia do estado laico e a liberdade religiosa, assegura, portanto, que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade. Além disso, a magistrada destacou que a empresa desconsiderou a individualidade dos empregados e impôs uma obrigação que ia além do contrato de trabalho.”

Para definir o valor da indenização, a decisão considerou três fatores: primeiro, o caráter pedagógico e punitivo da pena, visando evitar que a empresa repita a conduta; segundo, a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e terceiro, a proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado.

Por fim, a decisão reforça a importância de respeitar a liberdade religiosa no ambiente de trabalho e serve como alerta para empresas que adotam práticas semelhantes. Como resultado, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 5 mil ao ex-funcionário por danos morais, mas a empresa ainda pode recorrer da decisão.


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Fonte : TRT- MS

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