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FGTS para custear tratamento de paciente com autismo

Tribunal autoriza mãe a sacar FGTS para custear tratamento do filho com autismo.

O juízo federal da Bahia autorizou uma trabalhadora a sacar o FGTS com a finalidade de custear o tratamento do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. A decisão reconheceu a urgência do caso e garantiu o acesso ao fundo para cobrir despesas médicas essenciais.”

Entenda o caso

A mãe argumentou que os altos custos com os cuidados médicos especializados tornavam inviável aguardar a resolução administrativa. Ela relatou que a interrupção do tratamento colocaria em risco o desenvolvimento do filho, agravando sua condição de saúde. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou favoravelmente à concessão da ordem.”

A decisão 

Destacou que o artigo 20 da Lei nº 8.036/90, que regula o FGTS, não é taxativo. Ele afirmou que a norma permite interpretação extensiva em situações que envolvem direitos fundamentais, como o acesso à saúde. Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei nº 12.764/12 classifica pessoas com transtorno do espectro autista como deficientes para todos os efeitos legais, reforçando o direito ao saque.

O tribunal já havia liberado o FGTS em casos semelhantes, ainda que a patologia não está listada na legislação. Ele enfatizou que a interpretação extensiva da norma é necessária para proteger garantias constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente em casos envolvendo crianças.”

Doenças Graves permitem que o trabalhador ou seu dependente saquem o fundo de garantia do trabalhador, as enfermidades listadas são as seguintes:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Portador do vírus HIV
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

Fonte: Caixa.gov.br

Conclusão da decisão

Como resultado, a trabalhadora poderá sacar integralmente os valores já depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como os que forem depositados no futuro. A medida garante a continuidade do tratamento do filho e reforça a proteção aos direitos fundamentais.”

Em suma, a decisão do TRF-1 reforça a importância de garantir o acesso à saúde e a proteção dos direitos fundamentais, especialmente em casos urgentes como o de crianças com autismo. Agora, a mãe poderá custear o tratamento do filho sem interrupções.”

Veja também:

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