Comprei um imóvel e quero desistir..

Cancelei a compra do imóvel, e agora? 

A rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer por diversos motivos, seja por dificuldades financeiras do comprador, descumprimento de cláusulas pelo vendedor ou até mesmo por um acordo entre as partes. Mas o que acontece nesses casos? Quais são os direitos e deveres de cada lado?

Os tribunais têm seguido regras claras para garantir um equilíbrio entre compradores e vendedores, evitando prejuízos desproporcionais. Confira os principais pontos sobre o assunto!

Os Motivos Comuns para Rescisão

Pode ser por inadimplência do Comprador: Se o comprador não consegue seguir com os pagamentos, o contrato pode ser rescindido. Em geral, o vendedor pode reter de 10% a 25% dos valores pagos, conforme o impacto financeiro da desistência.

Em caso de descumprimento do Vendedor: Atraso na entrega do imóvel, irregularidades na documentação ou falhas estruturais graves podem levar à rescisão com devolução integral dos valores pagos ao comprador, corrigidos e com juros.

Ou até mesmo por  Distrato por Acordo Mútuo: Quando ambas as partes concordam em cancelar o contrato, um distrato formal é assinado, definindo a devolução dos valores e possíveis penalidades.

Mas o quê diz a Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) trouxe mais segurança para quem precisa rescindir um contrato. 

Diz que o vendedor pode reter até 25% dos valores pagos, dependendo do caso.

Também fala que se o imóvel estiver vinculado a patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer em até 30 dias após o “habite-se”. Nos demais casos, o prazo é de até 180 dias.

E ainda, no caso de multas  consideradas excessivas ou retenção integral dos valores pagos, estas são consideradas ilegais.

Dúvidas Comuns

Posso desistir da compra de um lote financiado?
Sim! Enquanto o imóvel não estiver quitado, é possível rescindir o contrato. Mas atenção: a loteadora pode reter parte do valor pago.

Como funciona a devolução do dinheiro?
O valor deve ser devolvido corrigido, em parcela única, com juros de 1% ao mês, a partir da decisão judicial ou trânsito em julgado.

E se o vendedor se recusar a devolver?
Se a construtora ou loteadora não cumprir o contrato, o comprador pode entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Conclusão

Seja qual for o motivo da rescisão, é fundamental conhecer seus direitos para evitar prejuízos.  Mas para saber se tem direito a devolução, procure por um advogado especializado em direito imobiliário,  vai lhe ajudar a encontrar a melhor solução, esclarecer suas dúvidas e reaver seus direitos, se for este o seu caso.

📢 Já passou por essa situação? Compartilhe nos comentários sua experiência!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima