Posso excluir o sobrenome do meu pai ?

O Abandono Afetivo e a Busca por Justiça.

Posso tirar o sobrenome do meu pai do registro de nascimento?

Sim, é possível excluir o sobrenome paterno, mas dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
A exclusão do sobrenome paterno pode ser autorizada pela Justiça em situações excepcionais, como no caso de 
abandono afetivo,
quando comprovado que a manutenção do sobrenome causa danos à dignidade ou ao bem-estar emocional da pessoa.

Condições para Exclusão do Sobrenome Paterno:

Por Abandono Afetivo:

Quando a ausência de vínculo afetivo e de convivência entre pai e filho(a) pode ser considerada um “justo motivo” para a exclusão do sobrenome, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Por Danos à Dignidade ou Personalidade:

Se a manutenção do sobrenome paterno causa sofrimento psíquico ou desconforto, a Justiça pode autorizar a retificação do registro civil.

Por Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva:

Caso haja um vínculo socioafetivo com outra figura paterna (como um padrasto ou padrinho), isso pode fortalecer o pedido de exclusão do sobrenome biológico.

Por Consentimento do Pai Biológico (não obrigatório, mas relevante):

No caso analisado pelo TJ/DF, o pai biológico não se opôs ao pedido, o que facilitou a decisão. No entanto, a falta de oposição não é um requisito essencial, pois a Justiça pode decidir com base no mérito do caso.

Como Solicitar a Exclusão do Sobrenome Paterno:

Ação Judicial:

É necessário ingressar com uma ação de retificação de registro civil, apresentando provas do abandono afetivo e dos danos causados pela manutenção do sobrenome.

Provas e Argumentos:

Documentos, testemunhos e laudos psicológicos podem ser usados para comprovar o abandono afetivo e o impacto negativo na vida do requerente.

Decisão Judicial:

O juiz analisará o caso com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável, podendo autorizar a exclusão do sobrenome paterno se considerar justo e necessário.


Conclusão:

Sendo assim,  a exclusão do sobrenome paterno é possível, mas depende de uma decisão judicial que leve em consideração fatores como abandono afetivo, danos à dignidade e a existência de vínculos socioafetivos.  E cada caso é único, e a decisão final caberá ao Poder Judiciário, com base nas provas e argumentos apresentados.

Está considerando essa possibilidade? Então recomento consultar um advogado especializado em Direito de Família para avaliar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.

2 comentários em “Posso excluir o sobrenome do meu pai ?”

    1. Olá Rilza, tudo bem? Para comprovar o vínculo pode ser usadas testemunhas, fotos de convivência, mas o ideal é que procure um consultório de advocacia para maiores esclarecimentos, fique bem !

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