TST garante direito a grávida mesmo sem avisar empresa: entenda o caso
Uma mulher grávida contratada para um trabalho temporário foi demitida sem justa causa – e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ela tem direito à estabilidade, mesmo sem ter avisado a empresa sobre a gravidez. A decisão reacendeu o debate sobre os direitos das gestantes no mercado de trabalho.
O que aconteceu?
A trabalhadora foi contratada por uma instituição para um emprego de 30 dias. Pouco depois, foi demitida. Só que, na verdade, ela já estava grávida quando foi contratada – e a empresa não sabia.
Quando a dispensa ocorreu, exames médicos comprovaram que ela estava com 16 semanas de gestação – ou seja, já estava grávida antes mesmo de ser admitida. A empregadora alegou que, se soubesse da gravidez, não teria realizado a dispensa, mas argumentou que a omissão da trabalhadora configuraria má-fé.
A princípio, a Justiça do Trabalho negou o direito à estabilidade, dizendo que ela deveria ter avisado. Mas o TST mudou a decisão: a grávida tem direito à estabilidade mesmo sem comunicar o empregador.
Por que o TST decidiu assim?
A lei é clara: grávidas não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo em contratos temporários.
O tribunal destacou que:
Não importa se a empresa sabia ou não – o direito existe.
A gestante não é obrigada a avisar sobre a gravidez (embora seja recomendável).
A demissão nesse período gera direito a indenização equivalente ao salário dos cinco meses de estabilidade.
O que diz a lei?
A Constituição e as leis trabalhistas protegem a gestante para garantir:
Segurança financeira durante a gravidez e pós-parto.
Proteção contra demissões discriminatórias.
Estabilidade mesmo em empregos temporários.
E se a empresa não souber que a funcionária está grávida?
Não faz diferença. A lei não exige que a mulher prove que a empresa sabia. Basta comprovar que a gravidez existia no momento da demissão.
O que a empresa deve fazer?
Ter a postura que a lei requer do empregador, mantendo um relacionamento justo com as funcionárias e uma comunicação ativa com as funcionárias.
A dispensa de gestantes, mesmo em contratos temporários, pode gerar indenizações significativas. O ideal é sempre buscar orientação jurídica antes de tomar decisões que envolvam demissões.
Se a funcionária comunicar a gravidez após a demissão, ainda assim pode haver direito à estabilidade.
E a trabalhadora grávida, o que deve fazer?
Se for demitida grávida, procure um advogado trabalhista.
Embora a lei não exija comunicação prévia, informar a gravidez pode evitar conflitos e facilitar a negociação com o empregador.
Guarde exames e documentos que comprovem a gravidez na época da demissão.
Por que essa decisão é importante?
Muitas mulheres têm medo de contar sobre a gravidez no trabalho por receio de demissão. Essa decisão reforça que:
A lei protege a gestante, mesmo se ela não tiver avisado.
Empresas não podem usar a “não comunicação” como justificativa.
O direito à estabilidade é automático.
Como ficou o caso?
A decisão do TST consolida o entendimento de que a estabilidade da gestante é um direito constitucional que não admite exceções. Seja em contratos por prazo determinado ou indeterminado, a proteção prevalece, independentemente de o empregador ter ciência ou não da gravidez.
Essa jurisprudência reforça a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, garantindo que nenhuma mulher seja prejudicada por exercer seu direito de ser mãe.
O TST determinou que a empresa pague uma indenização pelos cinco meses de estabilidade que a trabalhadora teria direito.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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