Empréstimo consignado para CLT entra em vigor 2025
Crédito do Trabalhador: Novo empréstimo consignado para CLT entra em vigor
Como funciona o novo Crédito do Trabalhador, quem pode aderir, os benefícios e os passos para contratar o empréstimo.
A partir desta sexta-feira (21), entra em operação o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e microempreendedores individuais (MEIs). O programa, criado pelo governo federal, permite que os trabalhadores utilizem parte dos recursos do FGTS como garantia e tenham as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento.
A expectativa é que a iniciativa amplie o acesso ao crédito, com taxas de juros mais baixas em comparação ao consignado privado tradicional. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão aderir ao programa nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em créditos contratados.

Como funciona o novo consignado?
O Crédito do Trabalhador é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem solicitar propostas de crédito diretamente pelo aplicativo, comparar taxas de juros oferecidas por diferentes bancos e contratar o empréstimo de forma digital.
O desconto das parcelas será feito automaticamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, o que reduz o risco para os bancos e permite taxas de juros mais atrativas. A expectativa é que as taxas do novo consignado se aproximem das praticadas no setor público, que hoje estão em 23,8% ao ano, em média, bem abaixo da média atual de 40,8% ao ano no setor privado.
Quem pode contratar?
- Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT)
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos e rurais
Como aderir ao Crédito do Trabalhador?
- Acesse o app da CTPS Digital: O trabalhador deve autorizar o compartilhamento de dados com os bancos, incluindo informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
- Receba propostas: Em até 24 horas, o trabalhador receberá ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas, analise com cautela, para a melhor opção.
- Compare e escolha: Analise as taxas de juros e condições oferecidas pelos bancos e selecione a opção mais vantajosa.
- Contrate o empréstimo: A contratação pode ser feita diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital ou, a partir de 25 de abril, pelos canais eletrônicos dos bancos. Não precisa ir ao banco.
Principais regras e benefícios
- Margem consignável: Até 35% do salário bruto pode ser comprometido com o pagamento das parcelas, incluindo benefícios, abonos e comissões.
- FGTS como garantia: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa) como garantia para o pagamento do empréstimo.
- Portabilidade: A partir de 6 de junho, será possível migrar o contrato para outro banco em busca de melhores condições.
- Migração: Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos é a partir de 6 de junho.
E em caso de demissão?
Caso o trabalhador seja demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, dentro do limite permitido por lei. Também será possível utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar a dívida. Se o valor não for suficiente, o pagamento será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, mas esse valor será corrigido.
Já em caso de mudança de emprego, o desconto passará a ser efetuado pelo novo empregador através do eSocial.
O novo consignado substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente. O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades ou combiná-las conforme sua necessidade.
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