O Abandono Afetivo e a Busca por Justiça.
Posso tirar o sobrenome do meu pai do registro de nascimento?
Sim, é possível excluir o sobrenome paterno, mas dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
A exclusão do sobrenome paterno pode ser autorizada pela Justiça em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo,
quando comprovado que a manutenção do sobrenome causa danos à dignidade ou ao bem-estar emocional da pessoa.
Condições para Exclusão do Sobrenome Paterno:
Por Abandono Afetivo:
Quando a ausência de vínculo afetivo e de convivência entre pai e filho(a) pode ser considerada um “justo motivo” para a exclusão do sobrenome, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Por Danos à Dignidade ou Personalidade:
Se a manutenção do sobrenome paterno causa sofrimento psíquico ou desconforto, a Justiça pode autorizar a retificação do registro civil.
Por Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva:
Caso haja um vínculo socioafetivo com outra figura paterna (como um padrasto ou padrinho), isso pode fortalecer o pedido de exclusão do sobrenome biológico.
Por Consentimento do Pai Biológico (não obrigatório, mas relevante):
No caso analisado pelo TJ/DF, o pai biológico não se opôs ao pedido, o que facilitou a decisão. No entanto, a falta de oposição não é um requisito essencial, pois a Justiça pode decidir com base no mérito do caso.
Como Solicitar a Exclusão do Sobrenome Paterno:
Ação Judicial:
É necessário ingressar com uma ação de retificação de registro civil, apresentando provas do abandono afetivo e dos danos causados pela manutenção do sobrenome.
Provas e Argumentos:
Documentos, testemunhos e laudos psicológicos podem ser usados para comprovar o abandono afetivo e o impacto negativo na vida do requerente.
Decisão Judicial:
O juiz analisará o caso com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável, podendo autorizar a exclusão do sobrenome paterno se considerar justo e necessário.
Conclusão:
Sendo assim, a exclusão do sobrenome paterno é possível, mas depende de uma decisão judicial que leve em consideração fatores como abandono afetivo, danos à dignidade e a existência de vínculos socioafetivos. E cada caso é único, e a decisão final caberá ao Poder Judiciário, com base nas provas e argumentos apresentados.
Está considerando essa possibilidade? Então recomento consultar um advogado especializado em Direito de Família para avaliar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.
Como posso provar outro vínculo paterno?
Olá Rilza, tudo bem? Para comprovar o vínculo pode ser usadas testemunhas, fotos de convivência, mas o ideal é que procure um consultório de advocacia para maiores esclarecimentos, fique bem !