Responsabilidade Civil do Provedor por imagens inapropriadas.

STJ reconhece responsabilidade de provedor de mensagens por não remover conteúdo íntimo de menor.

O Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens é responsável civilmente de forma solidária por não remover imagens íntimas de uma menor de idade, mesmo após ser notificado.

O caso envolveu a divulgação de fotos íntimas por um ex-namorado da vítima, que compartilhou o material por meio do aplicativo.

A Justiça determinou que o provedor removesse o conteúdo e condenou o réu a pagar indenização, mas o provedor não cumpriu a ordem, alegando impossibilidade técnica devido à criptografia ponta-a-ponta.

Decisão do STJ


A relatora do caso destacou que, embora os aplicativos de mensagens privadas restrinjam inicialmente mais o compartilhamento de conteúdo do que redes sociais ou sites, os usuários podem repassar rapidamente as mensagens para outros grupos ou contatos

Ela também questionou a alegação de impossibilidade técnica apresentada pelo provedor, já que não houve perícia para comprovar essa limitação.

A medida prevista no Marco Civil da Internet, deve priorizar a proteção das vítimas de pornografia de vingança.

Falta de ação do provedor

 

A relatora criticou o provedor por alegar impossibilidade técnica e deixar de adotar medidas alternativas, como suspender ou banir as contas do infrator

A ministra afirmou que uma atitude mais proativa da empresa poderia ter demonstrado preocupação com a vítima e reduzido sua culpabilidade.

(Infomação STJ)

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