STJ reconhece responsabilidade de provedor de mensagens por não remover conteúdo íntimo de menor.
O Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens é responsável civilmente de forma solidária por não remover imagens íntimas de uma menor de idade, mesmo após ser notificado.
O caso envolveu a divulgação de fotos íntimas por um ex-namorado da vítima, que compartilhou o material por meio do aplicativo.
A Justiça determinou que o provedor removesse o conteúdo e condenou o réu a pagar indenização, mas o provedor não cumpriu a ordem, alegando impossibilidade técnica devido à criptografia ponta-a-ponta.
Decisão do STJ
A relatora do caso destacou que, embora os aplicativos de mensagens privadas restrinjam inicialmente mais o compartilhamento de conteúdo do que redes sociais ou sites, os usuários podem repassar rapidamente as mensagens para outros grupos ou contatos
Ela também questionou a alegação de impossibilidade técnica apresentada pelo provedor, já que não houve perícia para comprovar essa limitação.
A medida prevista no Marco Civil da Internet, deve priorizar a proteção das vítimas de pornografia de vingança.
Falta de ação do provedor
A relatora criticou o provedor por alegar impossibilidade técnica e deixar de adotar medidas alternativas, como suspender ou banir as contas do infrator
A ministra afirmou que uma atitude mais proativa da empresa poderia ter demonstrado preocupação com a vítima e reduzido sua culpabilidade.
(Infomação STJ)