Tem número de idas permitida ao banheiro no horário de trabalho?
A justiça decidiu condenar empresa a indenizar funcionaria pelas restrições ao uso do banheiro
Uma empresa deverá indenizar funcionária por restringir o uso do banheiro durante o turno de trabalho. A decisão do Tribunal do |io Grande do Sul, reconheceu o direito da trabalhadora a uma indenização por danos morais. O valor total da causa, incluindo outras parcelas trabalhistas, é estimado em R$ 18 mil.
A empresa permitia que os funcionários usassem o banheiro apenas em um intervalo por turno, mediante autorização de um supervisor. Além disso, havia uma limitação de nove minutos para cada autorização concedida. Apesar de existirem pausas para repouso, alimentação e recuperação térmica, a trabalhadora só poderia usar o banheiro em outros momentos se recebesse permissão explícita.
A empresa negou as restrições, alegando que apenas orientava os funcionários a irem ao banheiro “se realmente precisassem”. No entanto, testemunhas e provas de outros processos confirmaram a prática de limitar o uso dos sanitários.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau não concedeu a indenização, considerando razoável a regulação do uso do banheiro devido à organização da linha de produção. Contudo, a trabalhadora recorreu ao Tribunal, que, por unanimidade, reconheceu a violação de seus direitos fundamentais.
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O relator do caso, destacou que a conduta da empresa violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, além de ofender seus direitos de personalidade. Ele afirmou que a restrição ao uso do banheiro gerou constrangimento e humilhação, justificando a indenização por danos morais.
“A conduta da reclamada em disciplinar a ida ao banheiro constitui violação da intimidade e da imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação que justifica o pagamento de indenização por dano moral”, explicou o relator.
Por fim, a decisão também reforçou que a prática configura abuso do poder diretivo do empregador, conforme o artigo 187 do Código Civil, e viola os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
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