Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento de criança autista fora da rede credenciada

Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento fora da rede credenciad

O Tribunal de Justiça do Recife determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento de uma criança diagnosticada com autismo nível 3, déficit intelectual e TDAH fora da rede credenciada. A decisão reconheceu a urgência do tratamento e a obrigatoriedade da cobertura, conforme a legislação vigente.

O caso da criança e a luta da mãe

A mãe da criança relatou que, apesar de manter os pagamentos do plano em dia, enfrentava dificuldades para obter o tratamento adequado.
Segundo ela, o atendimento oferecido pelo convênio era precário e insuficiente, sem profissionais qualificados para atender às necessidades do filho. 
Diante disso, a família precisou custear parte das terapias de forma particular.

A decisão judicial

O Tribunal reconheceu a urgência do tratamento prescrito por médico particular. E detacou que a ausência do tratamento adequado poderia gerar sérias implicações no desenvolvimento da criança, com “reflexos irreparáveis para a sua saúde física e psíquica”.

Além disso, o magistrado ressaltou que os procedimentos estão contemplados na cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Resolução Normativa 465/21.

Fundamentação legal

A Lei nº 9.656/98, é que regula os planos de saúde, garante cobertura obrigatória de tratamentos para transtornos mentais mediante prescrição médica.  Assim como a súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a duração do tratamento deve ser indeterminada, sem limites impostos pelos planos de saúde.

O objetivo, segundo o magistrado, é priorizar a saúde dos usuários, e não os interesses financeiros das operadoras.

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Liminar concedida

A liminar concedida determinou que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento fora da rede credenciada, em uma clínica indicada pela mãe da criança.

O valor necessário para garantir a continuidade do tratamento será bloqueado judicialmente, caso o plano descumpra a decisão

Conclusão:

Por fim, a decisão reforça a obrigação dos planos de saúde em fornecer tratamentos adequados e urgentes, especialmente para pacientes com transtornos mentais. Portanto, agora, a família poderá garantir o tratamento necessário para o desenvolvimento da criança.

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Acesse a lei dos Planos de Saúde PL9656

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